quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Sentença Inovadora pelo Esajuna

Gostaríamos de comunicar a todos que, na semana passada, obtivemos êxito em sentença de primeiro grau de jurisdição em processo que buscava o reconhecimento de maternidade apenas pela relação de afeto, de modo que nosso cliente possa intervir no inventário de sua ‘mãe’ e não ser obrigado a deixar sua única casa. É certo que este caso não é mais importante do que nenhum outro que acompanhamos. No entanto, trata-se de matéria extremamente nova e polêmica no direito de família, sendo certo que o sucesso apenas foi alcançado pela seriedade dos estagiários e professores do ESAJUNA. Este e outros casos, inclusive nosso excelente índice de composições, é um grande incentivo para a continuidade do nosso trabalho. Humberto e Caren.

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